Projetos de Investimento
Beneficiários
Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME.
• Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19, e dos grupos 182, 222, 241 e da classe 1811;
• Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43;
• Comércio que inclui as divisões 45 a 47, com investimento elegível até 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
• Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros);
• Serviços que inclui as divisões 39, 62, 71, 74, 75, 78, 88 e 95, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911 e 5912, e subclasses 86230, 86903, 86906, 90020, 93130 e 96040, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros).
Nota: Ver aviso de candidatura para as restrições
Período de candidatura
até 30/12/2024
Financiamento Não Reembolsável
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 65%:
Taxas base:
a) 35 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 40 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Majorações – Às taxas referidas nas alíneas do número anterior, acresce uma majoração de 5 %, sob a forma de subvenção não reembolsável, para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras. Prémio – Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados
Beneficiários
Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e
cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 222 e 241;
b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;
c) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521,
e as subclasses 52291 e 52292;
d) Alojamento que inclui a divisão 55;
e) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 1 000 000,00 € (um milhão de euros);
f) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento que inclui a divisão 72;
g) Educação que inclui a subclasse 85320;
h) Atividades de saúde humana que inclui os grupos 861 e as subclasses 86210 e 86220;
i) Atividades termais que inclui as subclasses 86905 e 96040
Período de candidatura
até 30/12/2024
Financiamento Não Reembolsável
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
Taxas base:
a) 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Prémio: Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas
Beneficiários
Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, detidas em 100 % por jovens empreendedores.
São considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
• Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
• Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;
• Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
Período de candidatura
até 30/12/2024
Financiamento Não Reembolsável
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
Taxas base:
a) 45 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 50 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Majorações – Às taxas referidas nas alíneas do número anterior, acresce uma majoração de 5 %, sob a forma de subvenção não reembolsável, para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras. Prémio – Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados
Beneficiários
Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.
Período de candidatura
até 30/12/2024
Financiamento Não Reembolsável
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
Taxas base:
a) 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Prémio: Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas
Apoiar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, e a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Período de candidatura:
15/12/2023
Investimento mínimo:
250 000€
Financiamento Não Reembolsável:
Até 40% do Investimento elegível total
Apoiar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, e a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Período de candidatura:
15/12/2023
Investimento mínimo:
250 000€
Financiamento Não Reembolsável:
Até 40% do Investimento elegível total
É uma linha de apoio que visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.
Período de candidatura:
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Despesas Elegíveis:
Financiamentos bancários
Projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
Período de candidatura:
de 18 de maio de 2023 ao final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Financiamento Não Reembolsável:
70%
Apoio a veículos 100%elétricos
Período de candidatura:
30 de novembro de 2023
Tipo de Financiamento:
Incentivo não reembolsável
Apoio máximo:
Variável conforme tipologia de investimento (particulares 4,000 € por veículos 100% elétricos; empresas 6000 €; 50% bicicleta, entre outros taxas de apoio)
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo,
a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição
estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao
pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem
valor à oferta existente na região;
• Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* – Até 500 mil euros de investimento elegível;
– Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.
Investimento mínimo: 100 000,00 €
Apoio máximo:
250.000€ (Majoração de 25% se evento se realizar em Território de Baixa Densidade)
Período de candidatura:
12/04/2023 até 31/12/2023 (ou até fim dotação orçamental)